Sobre o direito de praticar a acupuntura no Brasil

Texto escrito por  João Eduardo de Araujo e publicado no Editorial da Revista  Brasileira de Fisioterapia em 2012.

Sobre o direito de praticar a acupuntura no Brasil

“A acupuntura no Brasil é uma ocupação descrita na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Na CBO, encontramos os códigos da ocupação de acupunturista para fisioterapeuta, psicólogo, médico e técnicos. Dessa maneira, não se trata de uma especialidade de qualquer profissão da Área da Saúde e sim de uma ocupação carente de regulamentação por lei federal. Como não existe lei federal regulamentando a acupuntura no Brasil, a Constituição da República é soberana:

Art. 5º -Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.”

 

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